CARTA DE BRASÍLIA DE MINAS E ENERGIA – 2026
2º Congresso Brasileiro de Minas e Energia – CBME
Brasília, 19 de agosto de 2026
Reunidos em Brasília, Distrito Federal, no 2º Congresso Brasileiro de Minas e Energia – CBME, sob o tema “O Papel do Brasil nos Segmentos de Energia e Mineração em um Mundo em Transformação”, representantes dos setores público e privado, entidades empresariais, instituições, especialistas, acadêmicos e demais participantes reconhecem que o Brasil reúne condições singulares para ampliar seu protagonismo na segurança energética e mineral, na transição para uma economia de baixo carbono e no desenvolvimento industrial sustentável.
Em um cenário internacional marcado pela reorganização das cadeias de suprimentos, pela crescente disputa por energia, minerais críticos, tecnologia e capacidade industrial, o País deve transformar sua abundância de recursos naturais e sua matriz energética diversificada em investimento, produção, inovação, empregos, renda, arrecadação e agregação de valor no território nacional. Para isso, é indispensável enfrentar gargalos regulatórios, ambientais, institucionais, tributários, logísticos e de infraestrutura, conciliando segurança jurídica e agilidade decisória com os compromissos de sustentabilidade, inclusão social e respeito às comunidades.
As políticas públicas e os investimentos nos segmentos de minas e energia devem ser orientados para que a expansão da produção brasileira fortaleça, simultaneamente, a indústria nacional, a contratação competitiva de empresas fornecedoras brasileiras, o desenvolvimento tecnológico, a formação profissional e a geração de empregos locais, evitando que o País se limite à condição de exportador de recursos naturais e importador de equipamentos, tecnologias e produtos de maior valor agregado.
Nesse sentido, o 2º CBME apresenta as seguintes proposições prioritárias:
1. ÓLEO & GÁS
1.1 Retomar e ampliar a exploração e a reposição de reservas, em todas as bacias sedimentares já conhecidas e em novas fronteiras exploratórias, mediante planejamento de longo prazo e processos de licenciamento ambiental tecnicamente previsíveis e eficientes, capazes de compatibilizar proteção ambiental, segurança energética e desenvolvimento socioeconômico. A expansão das reservas e da produção deve ser tratada como política estratégica para assegurar investimentos e produção nas próximas décadas.
1.2 Aprimorar, no prazo de 24 meses, o marco legal e os mecanismos regulatórios aplicáveis à exploração e produção de petróleo e gás natural, com atuação coordenada do Congresso Nacional, MME, CNPE, ANP e órgãos ambientais, de modo a ampliar a segurança jurídica, reduzir incertezas regulatórias, dar previsibilidade ao licenciamento e aos investimentos e viabilizar a expansão sustentável das reservas e da produção, inclusive em novas fronteiras exploratórias.
1.3 Converter o crescimento da produção de petróleo e gás em desenvolvimento nacional, fortalecendo fornecedores brasileiros competitivos, engenharia, construção, indústria naval, serviços especializados, pesquisa e desenvolvimento e formação de mão de obra. Políticas de conteúdo local devem estimular capacidade produtiva e tecnológica efetiva, com competitividade, escala e previsibilidade, ampliando a participação das empresas nacionais nos investimentos do setor.
1.4 Ampliar a infraestrutura e o aproveitamento econômico do gás natural, favorecendo seu escoamento, processamento e distribuição e sua utilização como insumo para a indústria, geração firme de energia, fertilizantes e demais cadeias produtivas, contribuindo para segurança energética, reindustrialização e redução de desigualdades regionais.
2. ENERGIA ELÉTRICA
2.1 Tratar transmissão e distribuição como infraestrutura estratégica para o crescimento, acelerando investimentos destinados a eliminar filas e restrições de conexão, ampliar a capacidade de escoamento da geração e garantir que novos projetos renováveis e novas cargas industriais possam efetivamente acessar o sistema elétrico.
2.2 Aperfeiçoar o licenciamento da geração e da transmissão, promovendo integração entre órgãos federais, estaduais e municipais, maior capacidade técnica dos órgãos licenciadores e procedimentos previsíveis, sem redução das salvaguardas ambientais. A demora no licenciamento deve deixar de representar um fator de paralisação de investimentos.
2.3 Modernizar e tornar mais resilientes as redes elétricas, estimulando automação, telemedição, digitalização, redes inteligentes, armazenamento, soterramento seletivo e demais soluções de robustez, acompanhadas de protocolos coordenados entre concessionárias, estados e municípios para resposta a eventos climáticos extremos.
2.4 Reduzir distorções tarifárias e encargos que comprometem a competitividade, aperfeiçoando os sinais econômicos e regulatórios para que tarifas, abertura do mercado e remuneração dos investimentos estimulem eficiência, expansão da infraestrutura e atração de atividades industriais, sem transferir custos indevidos ao consumidor.
3. MINERAÇÃO
3.1 Ampliar substancialmente o conhecimento geológico brasileiro, fortalecendo levantamentos, pesquisa mineral e instrumentos de redução do risco exploratório, especialmente para minerais críticos e estratégicos, terras raras e minerais destinados à produção de fertilizantes. O conhecimento do território deve constituir política permanente de Estado para segurança mineral e atração de investimentos.
3.2 Dar previsibilidade ao licenciamento mineral com sustentabilidade e inclusão, antecipando o diálogo sobre questões ambientais, fundiárias e sociais e estruturando processos transparentes de participação e Consulta Livre, Prévia e Informada, quando aplicáveis, de forma compatível com os direitos das comunidades e com a segurança jurídica necessária aos investimentos.
3.3 Transformar riqueza mineral em riqueza industrial, estimulando beneficiamento, processamento, refino, transformação e fabricação no Brasil. Para minerais críticos e estratégicos, a política mineral deve priorizar a implantação no País das etapas de maior valor agregado — incluindo separação de terras raras, produção de ligas, materiais avançados, componentes e produtos tecnológicos — em vez da simples exportação de minério bruto.
3.4 Vincular os novos projetos minerais ao desenvolvimento regional, mediante qualificação profissional, contratação de trabalhadores locais, desenvolvimento competitivo de fornecedores brasileiros, inovação, infraestrutura compartilhada e criação de atividades econômicas capazes de permanecer nos territórios para além da vida útil das minas.
4. TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
4.1 Transformar a transição energética em política industrial brasileira, associando a expansão das energias renováveis ao desenvolvimento de cadeias nacionais de equipamentos, componentes, serviços e tecnologia. O Brasil deve avançar da montagem para a fabricação de células, módulos, baterias, eletrolisadores e demais equipamentos estratégicos, utilizando de forma equilibrada instrumentos como demanda-âncora, compras públicas, financiamento e requisitos de conteúdo nacional competitivo.
4.2 Eliminar os gargalos de escoamento e os cortes de geração renovável, acelerando a expansão da transmissão, aperfeiçoando as regras relacionadas ao curtailment e criando sinais econômicos e regulatórios adequados para armazenamento, baterias, usinas reversíveis e outras fontes de flexibilidade.
4.3 Regulamentar e criar condições de demanda para os novos vetores energéticos, especialmente hidrogênio de baixo carbono, SAF, biometano e demais combustíveis sustentáveis, proporcionando segurança suficiente para que projetos avancem até a decisão final de investimento e estabeleçam cadeias produtivas no território brasileiro.
4.4 Reconhecer e fortalecer o papel estratégico do gás natural na transição energética brasileira, ampliando a infraestrutura de escoamento, processamento, transporte e distribuição e promovendo oferta competitiva para geração elétrica e indústria.
4.5 Integrar energia renovável, minerais críticos, inovação e nova demanda industrial, utilizando a disponibilidade brasileira de energia limpa e competitiva para atrair indústrias eletrointensivas, data centers, economia digital e empreendimentos de baixo carbono, condicionando os instrumentos públicos de incentivo à geração de valor, tecnologia, empregos qualificados e desenvolvimento de fornecedores no Brasil.
Por fim, os participantes do 2º Congresso Brasileiro de Minas e Energia reafirmam que o desenvolvimento dos setores de óleo e gás, energia elétrica, mineração e transição energética não constitui agendas concorrentes, mas partes de uma mesma estratégia nacional. Segurança energética e mineral, sustentabilidade ambiental, inclusão social, competitividade industrial e soberania econômica devem avançar conjuntamente.
A Carta de Brasília de Minas e Energia 2026 conclama o Governo Federal, o Congresso Nacional, os governos estaduais e municipais, as agências reguladoras, o setor empresarial, instituições de pesquisa, universidades, entidades representativas e a sociedade a estabelecerem uma agenda coordenada de implementação, com prioridades para os próximos 12 meses, responsabilidades definidas, acompanhamento de resultados e permanente diálogo federativo.
O Brasil dispõe de petróleo, gás, minerais, fontes renováveis, capacidade empresarial, conhecimento técnico e mercado para assumir posição de liderança no novo cenário mundial. O desafio é transformar esse potencial em produção sustentável, infraestrutura, indústria, inovação, fornecedores brasileiros, empregos locais, inclusão e valor agregado no País.
Brasília – Distrito Federal, 19 de agosto de 2026.